VETO DE DILMA INVIABILIZA OITO HIDRELÉTRICAS

Um veto presidencial inviabilizou a retomada de pelo menos oito usinas hidrelétricas licitadas há mais de dez anos, que tinham chances reais de finalmente sair do papel. As empresas, que preparavam investimentos de até R$ 10 bilhões para desengavetar esses projetos, ficaram desanimadas com a decisão e já falam agora em devolver suas concessões.

Apesar das preocupações crescentes sobre um novo racionamento, o artigo que permitia ressuscitar essas hidrelétricas foi um dos seis vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.783, publicada ontem no “Diário Oficial da União”. O texto converte em lei a medida provisória, aprovada pelo Congresso em dezembro, que prorroga as concessões de energia e reduz as contas de luz.

As usinas afetadas pelo veto de Dilma podem somar quase 2 mil megawatts (MW) de capacidade ao parque gerador, o suficiente para abastecer 4 milhões de residências, e não estavam na MP original. Um bloco de emendas parlamentares foi incorporado – sem objeção do governo – para viabilizar esses projetos, que jamais haviam conseguido sair da gaveta. São hidrelétricas leiloadas sem licença ambiental, antes de 2004, quando as regras do setor foram alteradas.

Depois de inúmeras idas e vindas, algumas usinas conseguiram avançar no processo de licenciamento, como a hidrelétrica de Itaocara (RJ). Localizada no rio Paraíba do Sul e com 145 megawatts (MW) de potência, a Light – empresa que detém sua concessão – obteve licença prévia em dezembro de 2011, após a divisão do projeto original em duas barragens distintas. No entanto, dois obstáculos ainda impediam a viabilidade de Itaocara e de uma série de outras usinas.

As empresas queriam que fosse zerado o período de 35 anos de concessão, por terem gastado pelo menos uma década em discussões ambientais, sem a geração de um único megawatt. Também pediam o adiamento da cobrança da taxa de uso do bem público (UBP). No modelo anterior, ganhava os leilões de novas hidrelétricas quem oferecesse o maior valor de outorga – hoje, o critério de disputa é a menor tarifa.

Foi aí que entraram as negociações das empresas no Congresso, durante a tramitação da MP 579, quando emendas parlamentares permitindo solucionar esse impasse foram acatadas no texto final. A redação aprovada previa o início da cobrança de UBP apenas no momento em que essas usinas entrassem em operação. Também dizia que os empreendimentos teriam seus prazos de concessão contados a partir da emissão da licença prévia.

Ao justificar o veto, os ministérios de Minas e Energia e da Fazenda alegam que a medida “afetaria a modicidade tarifária” e “garante direito ao reequilíbrio econômico-financeiro de forma genérica”. As explicações não convenceram o presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Mário Menel, que representa uma parte dos empreendedores. “Não entendemos por que viabilizar essas usinas vai contra a modicidade tarifária.”

Fonte: Valor Econômico
Fonte -Fonte: Valor Econômico

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