USO DE AQUECEDOR SOLAR GERA ECONOMIA CONSIDERÁVEL NA CONTA DE LUZ

Quem paga a conta de luz já sabe, ao lado da geladeira, do ar condicionado e do ferro de passar roupa, o chuveiro elétrico é o principal vilão na conta de energia elétrica. Porém a instalação de um sistema de aquecimento solar em casa pode eliminar praticamente os gastos do chuveiro e ainda reduzir consideravelmente o valor da conta mensal de luz.

O gestor de uma empresa de fabrica aquecedor solar em Birigui, Alcides Biagi Júnior, explica que, dependendo das condições climáticas, a economia pode chegar a 30%.

“Considerando uma família de quatro pessoas, em que cada pessoa toma um banho de dez minutos por dia, a despesa mensal na conta de luz só com o chuveiro é de R$ 44,72. Com o sistema de aquecimento solar, a família terá uma economia mensal de R$ 35,78. A economia de energia no fim do mês vai chegar a, pelo menos, 30%. Isso somente no aquecimento de água”, afirma.

A instalação de um sistema de aquecimento solar para uma família de quatro pessoas custa, em média, R$ 1.500, afirma Biagi. Para ele, o investimento compensa porque a economia na conta de luz é maior que o rendimento de uma aplicação conservadora. “O aquecimento solar é uma fonte de energia limpa e renovável, além de valorizar seu imóvel, contribui com a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade do planeta”.

Para a dona de casa Eliane Cristina Ferreira, que mora no Portal do Pérola II, um bairro que tem em todas as casas a instalação de aquecedores solar, a economia é bem maior que os cálculos de Biagi. A dona de casa chega a economizar mensalmente 80%. Ela alega que antes morava uma casa em que não tinha o equipamento e sua conta mensal era de R$ 80, hoje com o uso do aquecedor paga R$ 15.

Resolução:

No início deste ano, uma resolução governamental movimentou o mercado da energia. Consumidores de todo o Brasil dispostos a produzir a própria energia em casa ou na empresa, podem conferir a economia real do uso de energia limpa na sua conta de luz. Agora, quem faz uso deste tipo de tecnologia tem respaldo legal para reivindicar a integração da produção de energia doméstica à rede elétrica comum.

A Resolução no 482/2012 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Nesse Sistema, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura do mês subsequente.

Os consumidores poderão ligar os sistemas de energia solar ou eólica, por exemplo, à rede elétrica e a energia que sobra irá para a distribuidora, e em troca o consumidor vai ganhar um abatimento na conta de luz.

Os créditos de energia gerados continuam válidos por 36 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outra unidade (desde que as duas unidades consumidoras estejam na mesma área de concessão e sejam do mesmo titular). É importante ainda ressaltar que, para poder participar do Sistema de Compensação, os geradores instalados na unidade consumidora precisam se enquadrar como micro ou minigeração distribuída. A norma abrange a geração de energia elétrica próxima ao local de consumo ou na própria instalação consumidora, chamada de “geração distribuída”.

Além disso, a regra recém-aprovada aplica-se principalmente a geradores que utilizem fontes renováveis de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica). Com isso, a agência espera oferecer melhores condições para o desenvolvimento sustentável do setor elétrico brasileiro, com aproveitamento adequado dos recursos naturais e utilização eficiente das redes elétricas.


Fonte -Fonte: O Jornal

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