SANCIONADA A LEI QUE RETIRA DESONERAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.161, que reduz as desonerações das folhas de pagamento de 56 segmentos da economia, aplicadas desde 2011, e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. O trecho do texto que previa tributação diferenciada para o setor têxtil foi vetado.

A Lei prevê que as empresas que tinham alíquota de 1% de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) terão de contribuir com 2,5%, enquanto as que tinham alíquota de 2%, como é o caso das construtoras, terão de arcar com 4,5%.

As obras desoneradas iniciadas antes da lei continuarão pagando 2% até seu encerramento para evitar problemas relacionados à regularização tributária que poderiam ser ocasionados por tarifas diferentes. As novas alíquotas entrarão em vigor no dia 1º de dezembro.

Para o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), a redução da desoneração poderá ter caráter inflacionário, com aumento do custo de produtos e serviços. “Os preços das obras precisarão ser reajustados para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Não dá para entender qual a razão para mais uma elevação de imposto dessa ordem. Vale salientar que os governos são os próprios contratantes, e, portanto, serão onerados”, afirma o presidente do sindicato, José Romeu Ferraz Neto.

Já a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) manifestou preocupação com os impactos que o fim da desoneração pode trazer para a construção. Segundo a entidade, sem a desoneração, a estimativa é de que a indústria da construção encerre 2015 com 2,83 milhões de empregados com carteira assinada, representando queda de 480 mil postos em relação a dezembro de 2014, e 180 mil a mais do que o esperado anteriormente (300 mil).


Fonte -Fonte: PiniWEB

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