PRÉDIO DE QUATRO ANDARES QUE DESABOU NO CENTRO NÃO PASSOU PELA AUTOVISTORIA OBRIGATÓRIA

Apenas 10% dos imóveis entregaram laudo que garante segurança. Caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

O prédio de quatro andares que desabou na madrugada de segunda-feira (02) na Ladeira Felipe Neri, no Centro, não passou pela autovistoria obrigatória. A informação, disponível no sistema on-line da prefeitura, foi confirmada na terça-feira (03) pela Secretaria municipal da Casa Civil. De acordo com o município, apenas 10% dos imóveis da cidade que necessitam de autovistoria entregaram os laudos a tempo — 27.620 de um total de 270 mil. O prazo, que foi prorrogado duas vezes, terminou em agosto do ano passado. A prefeitura informou já ter emitido 150 multas, que totalizam cerca de R$ 1,5 milhão.

A multa pode chegar a cinco vezes o valor de referência (VR) do metro quadrado dos imóveis, que serve de base de cálculo do IPTU.

POLÍCIA CIVIL INVESTIGA

Na manhã de segunda-feira (02), após o desabamento, que não deixou feridos, o subsecretário de Defesa Civil, Márcio Motta, afirmou que a obra em andamento no imóvel era irregular. Segundo a Secretaria municipal de Urbanismo, o dono do prédio foi notificado em outubro do ano passado sobre a falta de licença e de acompanhamento profissional, mas a comunicação não foi atendida. O filho do dono do imóvel, Fernando Seixas, que esteve no local na segunda, negou a realização de obras de grande porte e alegou que promovia apenas consertos no telhado.

A Polícia Civil informou que o caso foi registrado como desabamento e que está sendo investigado pela 4ª DP (Praça da República). O proprietário do imóvel ainda não foi encontrado pela polícia, mas os responsáveis pela loja ao lado do prédio foram intimados a prestar depoimento.

O Código Penal prevê de um até quatro anos de prisão para quem “causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. Se o juiz considerar que não houve dolo, a pena fica entre seis meses e um ano.

A lei da autovistoria foi criada após o desabamento de dois prédios e um sobrado na Avenida Treze de Maio, no Centro, em janeiro de 2012. A vistoria deve ser feita por engenheiro, arquiteto ou empresa, desde que habilitados no Conselho Regional de Engenharia (Crea-RJ) ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ). Cabe ao responsável pelo imóvel enviar os laudos para a prefeitura. Em nota, o secretário municipal da Casa Civil, Guilherme Schleder, destacou que “a inspeção pode salvar vidas e evitar grandes tragédias” e que “realizar a autovistoria é mais barato do que pagar as multas pelo não cumprimento da lei”.


Fonte -Fonte: O Globo

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