PORTARIA MTE Nº 1.005, DE 01.07.2013 – CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL SOFRE ALTERAÇÕES

A Portaria MTE nº 723/2012, que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, foi alterada para determinar, entre outros, que a inscrição das entidades, dos respectivos programas, das turmas e dos aprendizes nelas matriculados devem ser efetuadas por meio do formulário disponível na página eletrônica do MTE na internet http://www.juventudeweb.mte.gov.br, que deve ser preenchido conforme as regras ali previstas e enviado eletronicamente.

A autorização de utilização de metodologia de educação a distância para a aprendizagem e sua inserção no CNAP restringe-se a cursos e programas em locais em que o número de aprendizes não justifique a formação de uma turma presencial ou sua implantação imediata não seja possível em razão de inexistência de estrutura educacional adequada para a aprendizagem.

As propostas de programas de aprendizagem a distância serão avaliadas pelo MTE e, quando adequadas ao estabelecido na legislação, terão inserção no CNAP autorizada.

Veja íntegras:

Portaria MTE nº 1.005/2013

Veja anexo


Fonte -Fonte: Diário Oficial da União

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