O ENCOLHIMENTO (ASSUSTADOR) DA INDÚSTRIA

A desindustrialização do País se agravou muito nos últimos anos. A participação da indústria manufatureira no produto interno bruto (PIB) foi bater em apenas 10,9%, em 2014, de acordo com o IBGE, em sua nova metodologia de cálculo. A antiga e a nova coincidem, entretanto, no ano de 2008, num porcentual em torno de 16,5%. Essa queda brutal de quase seis pontos porcentuais em apenas seis anos (2008 a 2014) deixou o Brasil na desonrosa disputa pelos últimos lugares. O Brasil faz feio mesmo em relação a países de sua órbita regional, como México, Argentina e Venezuela, cujos porcentuais são, respectivamente, 17,8%, 15,3% e 13,5%.

Pesquisa anterior (Regis Bonelli et alii, de 2013) havia chegado a um porcentual de 15% para o ano de 2011. Segundo os autores, tendo em conta que o fenômeno da desindustrialização havia ocorrido no mundo todo exceto na Ásia, este porcentual, ainda que abaixo do desejável, era aceitável. Certamente que os 10,9% do IBGE para 2014, e prováveis 10,3%, projetados pela Fiesp para 2015, riscam do mapa o aceitável, devendo ser substituído por assustador, pois o exterminador do futuro da indústria nacional está em plena atividade. E ele se chama governo brasileiro, como veremos a seguir.

Além do chamado trio mortal de câmbio desajustado, juro alto e carga tributária elevada, as razões dessa brutal contração vão bater no clima empresarial adverso (efeito PT) e em custos adicionais, no pior momento, à atividade industrial para o barco estar afundando. Os vilões do súbito encolhimento é formado por um quinteto fatal: a condução com viés ideológico da política de comércio exterior; a Norma Reguladora de Segurança no Trabalho para Máquinas e Equipamentos n.º 12 (NR-12); a certificação de produtos; as benesses excessivas e os encargos da legislação trabalhista; e o timing descompassado dos auditores fiscais e ambientais. A insegurança jurídica que causaram liquidou a disposição de investir dos empresários.
Vejamos cada um deles. Tomemos, primeiramente, a política de comércio exterior míope, que nos levou a assinar acordos comerciais, nestes anos petistas, com apenas seis países de pequena expressão comercial, enquanto o Chile o fez com 65 nações, incluindo parceiros como os EUA e a Europa.

A NR-12 estabelece uma série de normas, diretrizes e regulamentos a serem seguidos e ainda um conjunto de exigências descabidas. Entre outras lacunas, não foram postas à disposição linhas de financiamento para as indústrias, já que o custo é pesado. Passou por cima do Decreto Presidencial n.º 7.602, que manda financiar, mas não está regulamentado. As normas a serem seguidas têm custo que pode chegar a até R$ 50 mil. Não houve observância da Portaria n.º 186/10, do próprio Ministério do Trabalho e do Emprego, que ordena avaliar o impacto econômico-financeiro da norma regulamentadora antes de implementá-la. Trata do mesmo modo empresas de diferentes tamanhos. Obriga o fabricante nacional a atendê-la mesmo quando o importador da máquina não precisa obedecê-la em seu país (e em quase todos os demais), até por elevar o valor a ser pago em até 30%. Essa exigência foi por fim suspensa, e poucas outras mais em que prevaleceu o bom senso.

A NR-12 baseou-se no fato falso de que o Brasil seria o quarto país do mundo com maior número de acidentes de trabalho, quando, na verdade, 50% deles aconteceram no trajeto do trabalhador de casa até a empresa. Nenhum país inclui tais casos nessa categoria. O maior interessado na segurança do trabalhador é o próprio empresário. Montou-se uma legislação paternalista praticamente sem paralelo no mundo. Empresários alemães fizeram cara de espanto diante de certas exigências da NR-12. De 2010 a 2014, o número de autuações mais que sextuplicou e o de máquinas interditadas, quadruplicou. Um município mineiro teve todas as suas máquinas interditadas. A despeito da liberação posterior de 80% delas, máquinas continuam a ser interditadas em outras partes do País, reduzindo ainda mais a produção.

Quanto à certificação de produtos, que, em princípio, contribuiria para a competitividade de nossas empresas no mercado externo, houve falhas gritantes. A despeito de leis e normas, não foi posto à disposição financiamento e ainda foi exigida a Certidão Negativa de Débitos (CND), que tornou inviável o processo no caso de muitas empresas que reconhecem seus débitos e não podem pagar nem se modernizar por absoluta falta de recursos. Aquelas que não conseguiram certificar-se simplesmente não conseguem mais vender seus produtos no mercado. O resultado é perda de faturamento, elemento sempre presente na hora de fechar uma fábrica, como vem ocorrendo em ritmo alarmante.

Dentre as muitas mazelas oriundas de uma legislação trabalhista arcaica que vem reduzindo o emprego, merecem registro seu viés antiprodutividade e a premiação do mau trabalhador. A frequência dos pedidos de dispensa para levantar o FGTS contribui para a elevada rotatividade da mão de obra, com efeitos perversos sobre a produtividade. E também impede a elevação sustentada do salário real do trabalhador em médio e longo prazos, sequela comprovada pela atual crise vivida pelo País.

Em relação ao timing descompassado da presença dos auditores fiscais e ambientais nas fábricas, houve um duplo efeito negativo. No primeiro caso, pela interrupção da produção com a interdição de máquinas. No segundo, pela extrema morosidade do licenciamento ambiental. Ambos retardaram em muito os planos de expansão dos empresários. Impõe-se, de parte a parte, uma parceria de esclarecimento, com prazos flexíveis, para permitir à indústria superar a crise, e não aprofundá-la, como se vem verificando.

E assim, qual samba do crioulo doido, se conta essa triste história do iminente extermínio da indústria de transformação brasileira. Mais que hora de atravessar o samba e interromper seu enredo catastrófico.


Fonte -Fonte: O Estado de S. Paulo / Reis Rodrigues Pereira

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