NOVA NORMA DA ABNT SOBRE PISOS PERMEÁVEIS DE CONCRETO ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO

Foi publicada a NBR 16416:2015 – Pavimentos Permeáveis de Concreto – Requisitos e Procedimentos, que estabelece requisitos mínimos exigíveis ao projeto, especificação, execução e manutenção de pavimentos permeáveis de concreto, moldados no local ou construídos com revestimentos de peças de concreto intertravadas e placas de concreto.

A normativa é resultado do projeto 18:600.10-001, elaborado pelo Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados (CB-18) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a criação do novo texto. A proposta esteve em consulta nacional em abril e entrará em vigor no dia 6 de setembro.

A NBR 16416:2015 apresenta, entre outros temas, as definições de pavimento, considerando aspectos exigidos para a estrutura de acordo com o uso (tráfego leve e de pedestres) e permeabilidade para determinar as diretrizes para os projetos de pavimentos permeáveis de concreto.

O texto define como requisitos, portanto, a consideração do tipo de uso e o local de implantação, sendo que a definição dos materiais e espessuras das camadas a serem executadas deve atender concomitantemente aos dimensionamentos mecânico e hidráulico; a percolação de 100% de água precipitada incidente sobre a área permeável, bem como 100% da precipitação incidente sobre as áreas de contribuição consideradas no projeto; e o uso de métodos reconhecidos e apropriados a cada tipo de revestimento para o dimensionamento mecânico do pavimento, considerando-se a condição de saturação do solo, no caso de escolha dos sistemas de infiltração total ou parcial.


Fonte -Fonte: PINI

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