Nova lei pretende facilitar concessão de crédito e incentivos fiscais para empresas

Nova lei pretende facilitar concessão de crédito e incentivos fiscais para empresas

Com objetivo de desburocratizar a concessão de linhas de crédito para micro, pequenos e médios empresários, está em vigor a Lei 8.796/20 permitindo que a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio) possa aprovar e conceder diretamente financiamentos de até R$ 5 milhões às empresas fluminenses.

O novo texto também modifica a Lei 7.495/16, que impedia o governo do estado de conceder incentivos fiscais durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A legislação em vigor já exclui do impedimento às microempresas e empresas de pequeno porte. Com o novo projeto, as empresas de médio porte também poderão receber incentivos fiscais durante o RRF em caso de calamidade pública estadual ou emergência de saúde pública.

Atualmente, de acordo com a Lei 4.534/05 – que criou o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF) -, todo incentivo ou financiamento concedidos pela AgeRio com recursos do Fundo tem que ser aprovado pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico (CPPDE).

Com a mudança proposta, o Palácio Guanabara acredita que a concessão de crédito será facilitada. “Com a aprovação da lei, o governo ganha mais agilidade na concessão de benefícios fiscais para as empresas de médio porte e na concessão de crédito pela Agerio, que passa a ter autonomia para liberação de recursos oriundos do FREMF, sem a necessidade de previa submissão da CCPDE”, analisou Rodrigo Barreto, gerente jurídico tributário da Firjan.

 

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