LEI SOBRE VISTORIA EM INSTALAÇÕES DE GÁS É OBRIGATÓRIA, MAS AINDA AGUARDA REGULAMENTAÇÃO

A partir de 18 de março, a Lei estadual 6.890/2014 entrará em vigor no Rio. Ela determina que, a cada cinco anos, sejam feitas inspeções de segurança em todas as instalações a gás em residências e imóveis comerciais. No entanto, apesar de ter demorado sete anos para ser aprovada e outros seis meses para começar a vigorar, governo e empresas até agora não dizem como será feita a vistoria, nem quanto será cobrado dos consumidores pelo serviço obrigatório.
De acordo com a assessoria de imprensa do Palácio Guanabara, o governo “está trabalhando para regulamentar a lei até a data de sua entrada em vigor”. Procurada, a CEG disse que não comentaria o assunto, justamente porque ainda não há regulamentação.

— Uma maior fiscalização protege todos. Só que ainda não temos conhecimento de como a CEG e as distribuidoras de gás vão atuar — explicou Valnei Ribeiro, gerente de condomínios da administradora Apsa.

Para Valter Vivas, advogado que representa a Apsa, há “pontos omissos da lei, que são mais de ordem prática e técnica” e devem ser estabelecidos possivelmente por decreto.

Presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), Sérgio Bandeira de Mello acredita que, na vistoria, serão avaliados os equipamentos que queimam gás e a ventilação do local por onde passa a tubulação ou que o armazena.

O QUE ESTÁ DEFINIDO

– A Lei 6.890/2014 entra em vigor no dia 18 de março, seis meses após ter sido sancionada;
– A vistoria deverá ser feita em residências e comércios, em todo o Estado do Rio, a cada cinco anos;
– Serão inspecionados todos os equipamentos e instalações do sistema de fornecimento e distribuição do produto. Em especial, fogões e aquecedores, com teste de monóxido de carbono;
– Nas unidades que já têm o Habite-se, as concessionárias deverão fazer uma vistoria prévia e emitir um laudo, antes do início do fornecimento de gás aos novos consumidores;
– Imóveis novos só receberão o Habite-se, se concessionárias e distribuidoras de gás fizerem uma vistoria prévia das tubulações internas;
– O laudo emitido pelo fiscal terá que ser guardado pelo prazo de cinco anos e informará a data da nova vistoria
– Se for encontrada alguma irregularidade que não represente risco imediato, será dado um prazo para que os consertos sejam feitos. Neste período, não haverá interrupção do fornecimento de gás;
– Caso o problema não seja solucionado, o fornecimento de gás poderá ser interrompido pela concessionária. A interrupção também acontecerá imediata mente, se o laudo de inspeção reprovar o equipamento;
– Se a unidade for reprovada e o conserto não for providenciado, o consumidor será multado. O valor previsto para a punição varia de 50 a 100 Ufirs-RJ. Ou seja, de R$ 135,59 a R$ 271,19 (cálculo feito com base na Ufir deste ano).


Fonte -Fonte: Extra

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