IMPASSE PARA O SETOR: PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO COMPROMETE O DESENVOLVIMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Já imaginou uma construtora que agregue no quadro funcional carpinteiro, armador, soldador, eletricista, azulejista, entre tantos outros profissionais de áreas especializadas?

Olhando esse cenário, é possível imaginar quanto tempo os profissionais de atividades especializadas ficarão encostados nos canteiros de obras ou desempregados logo após concluir os trabalhos na empresa?

Há algum tempo, esses questionamentos têm sido discutidos pelo setor da Construção Civil que, desde dezembro de 2012, lida com a proibição da subcontratação no setor, devido a Nota Técnica n°394/2012 ela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que veta a terceirização de serviços e que, se aplicada sem restrições, atinge a prática da subcontratação na Construção Civil.

Toda essa discussão iniciou-se em 2011, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula no 331, manifestou sua visão sobre a legalidade da terceirização de serviços. O documento interpreta a contratação de serviços relacionados com a função principal da contratante, denominado pelo TST como “trabalho-fim”, ilegal. Segundo o tribunal, a legislação atual só admite a terceirização de serviços comuns ao da contratante em situações específicas e justificadas, temporárias e em casos em que os profissionais do quadro funcional não possam atender.

Segundo o advogado trabalhista do Sinduscon-DF, Fernando Russomano, o que tem preocupado os empresários e entidades são as interpretações equivocadas das atividades realizadas na Construção Civil, que entende como ilegal a subcontratação de serviços como alvenaria, carpintaria e fôrma. “O que de fato está ocorrendo é que a jurisprudência tem sido mais rigorosa, entendendo que certas atividades não podem ser objeto de subcontratação”, explicou.

É importante ressaltar que a subcontratação é prevista na Lei n° 8.666/1993, que trata das licitações e contratos administrativos. No artigo 72 desta lei diz: “O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela administração”.

O assunto é delicado, mas essencial para estar na pauta das empresas e entidades do setor, que estão preocupados em diversos sentidos. Entre eles, estão o risco de desemprego e a falta de mão de obra qualificada, além do constante combate à precarização.

Para o diretor de Política e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF, Izidio Santos, os tribunais interpretam de forma equivocada os conceitos “atividade-fim” e “atividade-meio”. “O tribunal entende que a Construção Civil é igual à indústria, onde a atividade é rotineira. Por isso, interpreta de forma errônea as atividades meio e fim do setor. Porém, durante a execução de uma obra, existe a rotatividade, uma vez que as atividades vão mudando com o andar da construção. Além disso, toda a legislação e normas vigentes foram criadas pensando na construção vertical (prédio) e a Construção Civil vai muito além disso”, explicou Izidio. Segundo ele, cerca de 90% das empresas de Engenharia são pequenas e médias e não executam este tipo de obra, o que torna a aplicação das normas algo impossível.

O Sinduscon-DF acredita que a aplicação das exigências legais acarretará em mudanças na atual dinâmica da Construção Civil. Hoje, o setor trabalha, basicamente, como em uma linha de montagem. Ou seja, cada fase da obra precisa de uma equipe especializada para executar aquela etapa, como uso de equipamentos e mão de obra específica, no caso de serviços independentes. E isto resulta em uma subcontratação.

Julio Cesar Peres, presidente do sindicato, vê a subcontratação como um caminho sem volta. “Essa proibição significa um retrocesso, além de ir na contramão do processo evolutivo, já que somos um setor que precisa de diversos serviços especializados. O pequeno empresário será o maior prejudicado”, alertou.

O fato de haver várias equipes especializadas para executar as diversas etapas da obra em uma empresa é resultado da variedade de atividades que uma construtora possui. “Por exemplo: o que fazer com uma equipe de carpinteiros, quando o serviço de execução das formas acabar? Estes trabalhadores são especializados nesta atividade. Os serviços seguintes são especialidade de eletricistas, bombeiros e pedreiros. É neste momento que estes trabalhadores são contratados. Concluídos os trabalhos, carpinteiros e armadores não têm mais atividades neste canteiro de obras. Neste caso, o natural é que uma empresa subcontratada vá para outro canteiro, de outra empresa, continuar a fazer o que está capacitada e treinada a executar”, esclareceu Izidio.

Para o vice-presidente do Sinduscon, João Carlos Pimenta, as mudanças propostas pelo TST vão gerar custos para as empresas e para o governo. “Com o risco de abolição da subcontratação, a Construção Civil terá que modificar todo o processo de produção do setor e de empregabilidade. As empresas terão que se adaptar a ter vários funcionários de diversas especialidades, que serão contratados para cumprir um determinado serviço. E, em seguida, ficarão parados ou serão demitidos, O que não ocorre nas empresas especializadas, já que elas têm uma rotatividade de contratos”, ponderou.

Segundo Pimenta, a proibição da subcontratação resultará em gastos com máquinas sem utilidade frequente e contratação de profissionais temporários, o que poderá aumentar o índice de desemprego. Outro ponto importante e que preocupa o setor é a manutenção das empresas especializadas, que correm o risco de fechar as portas por estarem impedidas de trabalhar.

O motivo do TST querer proibir a terceirização é o cuidado com os tributos trabalhistas dos terceirizados. A preocupação é válida e o Sinduscon-DF apoia o combate às irregularidades. Porém, o processo não pode ser generalizado, atingindo empresas que cumprem com suas obrigações legais e contratuais.

Com o objetivo de solucionar o impasse, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCCJ), da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 0° 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel. A proposta, que regulamenta a terceirização e a subcontratação de empresas prestadoras de serviço, será discutida por uma Comissão Geral da Câmara em setembro.

O setor está otimista e espera bom senso dos deputados na votação do PL.


Fonte -Revista Cenários – Larita Área

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