FIRJAN VAI À JUSTIÇA CONTRA A LEI 6402

O Sistema FIRJAN ingressou com uma representação por inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça contra a Lei 6402, de 08 de março, que define os novos pisos salariais no estado do Rio de Janeiro e foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral. O parágrafo primeiro do texto contém a expressão “que o fixe a maior”, ou seja, determina que os pisos previstos nessa lei se sobreponham aos valores previstos em lei federal, acordos e convenções coletivas, o que é considerado inconstitucional.

“A legislação sancionada só confere validade aos salários fixados por acordos ou convenções quando estes forem em valor superior ao dos pisos determinados pela lei”, explicou Henrique Carneiro, presidente do Metalsul (Sindicato das Indústrias Metalmecânicas do Médio Paraíba Fluminense). Para ele, a lei acaba com a vigência dos acordos e convenções coletivas. “O que foi acordado entre a empresa e seus funcionários, por meio dos sindicatos, não tem validade nenhuma. Com isso, o papel dos sindicatos – tanto patronal quanto dos trabalhadores – é totalmente renunciado. Isso causa uma enorme insegurança nas relações trabalhistas”, opinou Henrique.

Em 2009, outra lei que fixou os pisos do Rio de Janeiro apresentou a mesma impropriedade. Na ocasião, a FIRJAN também recorreu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça e obteve liminar suspendendo a expressão “que o fixe a maior”. A inconstitucionalidade foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O presidente do Metalsul espera que os desembargadores do Tribunal de Justiça considerem a Lei 6402 inconstitucional. “É competência da União, legislar sobre Direito do Trabalho e não dos governos estaduais. Esperamos que o Tribunal tenha esse entendimento”, disse Henrique, ressaltando que a FIRJAN encaminhou em paralelo ofício à CNI solicitando a propositura de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.


Fonte -Fonte: Firjan

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