ENTIDADES SINDICAIS PRECISAM DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA PROCEDER A SOLICITAÇÕES NO CNES

ENTIDADES SINDICAIS PRECISAM DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA PROCEDER A SOLICITAÇÕES NO CNES

A partir de 02.04.2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deverão ser feitas exclusivamente com o uso da Certificação Digital, emitida de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

É dispensável a assinatura manuscrita em requerimentos emitidos nas solicitações quando o titular ou responsável pelo certificado digital for a pessoa indicada, pela entidade sindical, como sua representante no CNES.

Portaria MTE nº 268, de 21.02.2013 – Estabelece o uso obrigatório da certificação digital, emitida conforme a ICPBrasil, nas solicitações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º A partir de 02 de abril de 2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão ser feitas exclusivamente com o uso da Certificação Digital, emitida de acordo coma Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Art. 2º É dispensável a assinatura manuscrita nos requerimentos emitidos nas solicitações, quando o titular ou o responsável pelo certificado digital for a pessoa indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: GRANADEIRO ADVOGADOS/Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 36, p. 108, 22.02.2013


Fonte -Fonte: GRANADEIRO ADVOGADOS

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