ENTIDADE SINDICAL DE PRIMEIRO GRAU DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO DIGITAL PARA SOLICITAR REGISTRO SINDICAL

Entidade sindical de primeiro grau deverá possuir certificado digital para solicitar registro sindical

A Portaria MTE nº 326/2013, que entrará em vigor 30 dias a contar de 04.03.2013, estabeleceu que para solicitar o registro sindical a entidade sindical de primeiro grau deverá possuir certificado digital e acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), disponível no site www.mte.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do requerimento de registro, após a transmissão eletrônica dos dados.

Depois dessa transmissão, o interessado deverá protocolizar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou nas gerências da Unidade da Federação onde se localiza a sede da entidade sindical, os seguintes documentos, no prazo de 30 dias:

a) requerimento original gerado pelo sistema, transmitido por certificação digital e assinado pelo representante legal da entidade;

b) edital de convocação dos membros da categoria para assembleia geral de fundação ou ratificação de fundação da entidade, do qual constem o nome e o endereço do subscritor, para correspondência, bem como a indicação nominal de todos os municípios, Estados e categoria ou categorias pretendidas, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em jornal de grande circulação na base territorial;

c) ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação da entidade, na qual deverão constar a base territorial, a categoria profissional ou econômica pretendida, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização e, ainda, o nome completo, o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a razão social do empregador, se for o caso, e a assinatura dos presentes;

d) ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e resultado do processo eleitoral;

e) ata de posse da diretoria, com a indicação da data de início e término do mandato;

f) no caso de dirigente de entidade laboral, cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na qual constem o nome e a foto do empregado, a razão social e o CNPJ do atual ou último empregador e o contrato de trabalho vigente ou o último;

g) estatuto social, aprovado em assembleia geral, que deverá conter objetivamente a categoria e a base territorial pretendida, não sendo aceitos os termos como afins, conexos e similares, entre outros;

h) comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), relativo ao custo das publicações no DOU, conforme indicado em portaria específica, devendo nele constar a razão social e o CNPJ da entidade requerente, utilizando-se as seguintes referências: UG 380918, gestão 00001 e código de recolhimento 68888-6, referência 38091800001-3947;

i) comprovante de inscrição do solicitante no CNPJ, com natureza jurídica de entidade sindical;

j) comprovante de endereço em nome da entidade; e

k) qualificação do subscritor ou subscritores do edital a que se refere a letra “b”.

Para ver a íntegra da Portaria MTE nº 326/2013, acesse o site do MTE.

Fonte: GRANADEIRO ADVOGADOS


Fonte -Fonte: GRANADEIRO ADVOGADOS

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