ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA – NOVA LEI DEVERÁ PROMOVER MAIS ATRATIVIDADE

O segmento de energia solar conseguiu uma vitória que deverá estimular os investimentos no país, tanto para a geração centralizada quanto a distribuída. Em uma só lei, a 13.169/2015 foram aprovadas medidas de redução de tributos federais que foram classificadas como positivas para o segmento. A primeira dessas medidas torna oficial a cobrança do PIS e Cofins apenas sobre o líquido de energia consumida em unidades com micro e mini geração distribuída. A outra é a prorrogação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS).

Na prática, essa segunda medida reduz uma série de tributos sobre máquinas e equipamentos responsáveis pela fabricação de componentes do setor. Entre esses tributos estão o imposto de importação, PIS, Cofins, IPI e IRPJ. Como contrapartida, as empresas que se beneficiarem desse programa devem investir em programas de P&D.
Na avaliação do diretor executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia, esses dois pontos são extremamente importantes para o desenvolvimento de projetos de geração centralizada e distribuída no país. Na primeira parte da medida, o impacto da tributação é de 8% e esse será o ganho de competitividade que os sistemas de micro e mini geração terão com a lei. “Essa medida traz segurança jurídica de que incidirá apenas a alíquota sobre o montante líquido consumido de energia, a parcela compensada com geração própria não será tributada”, comemorou ele.

A segunda parte é mais estratégica, pois proporciona a redução de custos de investimentos em novas fábricas no país. O artigo 12º dessa lei, explicou Sauaia, representa um avanço estratégico pois prorroga a adesão de projetos ao Padis até 2020, o que alinha essa política industrial ao plano de nacionalização dos componentes para a geração solar fotovoltaica do BNDES.

“Essas iniciativas trazem maior segurança para investimentos em fábricas e na cadeia produtiva do setor aqui no Brasil. Consequentemente, tem potencial para atrair mais investimentos para a fonte em projetos tanto de pequeno quanto grande portes porque os clientes, que são os empreendedores, terão equipamentos a preços mais atrativos”, avaliou o executivo da ABSolar.

Esses impostos que trata o Padis representam de 40% a 60% do custo do equipamento, dependendo das alíquotas. A possibilidade de adesão ao programa reduz o impacto à metade, fato que na avaliação de Sauaia, representa um ganho direto de competitividade. Contudo, ressalta que ainda há muito a se fazer pois existe ainda outros itens do chamado custo Brasil que influenciam no valor final dos projetos.

Agora, conta Sauaia, o próximo passo a ser dado é de incluir novos itens no chamado Anexo do Padis, que é a lista de partes elegíveis ao programa, que não está atualizada com as necessidades do setor de geração fotovoltaica. No cálculo do diretor da entidade, apenas 20% dos insumos estão enquadrados no programa federal. Mas a ABSolar já enviou o que ainda falta para que esse anexo possa englobar a cadeia, como o vidro que é utilizado no módulo, o encapsulante, reagentes químicos para fazer as células fotovoltaicas e a máquina para alinhar as células no módulo, entre outros.

Essas indicações foram feitas por meio de um grupo de trabalho montado com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dessa lista. Agora, contou Sauaia, a entidade aguarda pela publicação de uma portaria do Ministério de Desenvolvimento da Indústria e Comercio Exterior (MDIC) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para que os componentes sejam incluídos nesse anexo, e assim, os equipamentos brasileiros possam competir com os importados, citando o exemplo chinês, que possui um alto nível de automação da produção.

Sauaia disse que há a necessidade de fazer acontecer a indústria nacional para o segmento de forma rápida uma vez que já temos 2 GWp de capacidade contratada em leilões passados. Outro ponto é a necessidade de se ter novos leilões para a fonte e dar a sinalização para o mercado de que há demanda suficiente para se investir no Brasil.

Ainda sobre a nova legislação, Sauaia lamentou o fato de o governo federal ter vetado o artigo 9º que isentava de PIS e Cofins os componentes dos sistemas. Esse, disse ele, foi um sinal ruim para o mercado e o setor, de energia fotovoltaica que perde a chance de ser mais competitivo. Se aprovada a medida, o segmento de geração solar fotovoltaica seguiria o que já existe para a cadeia eólica. Sem esse incentivo, haveria uma desvantagem de 10% para esse tipo de projeto.


Fonte -Fonte: Portal Solar

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