DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES

Com a derrubada dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que muda a divisão dos royalties do petróleo, ocorrida durante sessão do Congresso Nacional encerrada na madrugada da quinta-feira (14/03), os estados e municípios não produtores do pré-sal ampliarão o percentual desses recursos de 8,75% para 40%. A redistribuição vale, inclusive, para os contratos já em vigor, gerando insatisfação dos principais estados produtores (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo), que terão seus recursos reduzidos de 26,25% para 20%.

Este cenário, contudo, ainda pode mudar, uma vez que os estados produtores já anunciaram que ingressarão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Superior Tribunal Federal (STF). Até que haja uma decisão da Justiça, ficará valendo a proposta inicial de alteração da lei, que prevê uma distribuição mais igualitária dos royalties entre todos os estados. “Acho que não deve demorar muito para que haja uma decisão. Se for pela via judicial, deve levar pelo menos seis meses, pois as discussões praticamente começaram agora. Mas, considerando o viés político, podem haver negociações entre as bancadas (da Câmara dos Deputados e do Senado Federal) que resultem em uma decisão em um prazo menor”, avalia Bruno Iughetti, consultor de energia, combustíveis e portos.

Na opinião do especialista, os vetos da presidente Dilma deveriam ser mantidos, respeitando os contratos já em vigor, mas prevendo uma distribuição mais justa dos recursos entre todos os estados nos contratos futuros. “Por uma questão de justiça, acredito que os contratos que estejam em vigor não deveriam ser alterados. Para todos os demais contratos que viessem a ser celebrados, na minha opinião, haveria uma distribuição proporcional dos royalties entre todos os estados, produtores e não produtores. Acredito que a tendência é que o STF mantenha o veto oferecido pela presidente Dilma”, afirma.

Regular a matéria:

Bruno Iughetti destaca ainda a importância de organizar melhor a matéria a fim de garantir uma melhor distribuição de renda entre os entes federados sem que seja necessário que os estados produtores abdiquem de um direito que já possuem. “Teríamos que regular a matéria, manter as regras já estabelecidas e, a partir de agora, prever uma distribuição mais equilibrada dos recursos nos contratos a serem celebrados”, diz. “Não sabemos o potencial real do pré-sal. Assim, o montante de royalties para os estados não produtores, nos contratos futuros, não é estimado”, completa.

Classificação:

Sobre a classificação de estados produtores e não produtores, o consultor explica que se refere à produção de petróleo na camada pré-sal, localizada em grandes profundidades, sob águas oceânicas. “O Ceará é um estado produtor de petróleo, mas não ainda na área do pré-sal. Existem trabalhos da Petrobras nessa área e tudo indica que as perspectivas são otimistas. Assim, o Ceará passaria a ser produtor no pré-sal, então teríamos todos os royalties compensatórios. A parcela aumentaria significativamente”, destaca.

Atualmente, a maior parte da produção de petróleo do Estado é em terra, mas a Petrobras, desde o ano passado, já iniciou a exploração de poços em águas ultraprofundas no Ceará, constatando a existência de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) nos dois primeiros poços perfurados, denominados de Pecém e Canoa Quebrada. “Os primeiros indicadores, ainda na faze de prospecção, que a Petrobras vem fazendo são muito otimistas e nos deixam em uma situação de expectativa exitosa”, reforça Iughetti.

Distribuição:

40% por cento é a parcela que os estados e municípios não produtores passarão a receber, conforme o texto original aprovado pelo Congresso.


Fonte -Fonte: Informe P&G

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