DILMA VETA INCLUSÃO DE PORTAIS DA INTERNET EM DESONERAÇÃO DA FOLHA

Presidente sanciona MP que desonera folha até fim de 2014 para construção, comércio varejista, transporte e empresas jornalísticas.

Com vários vetos, a presidente Dilma Rousseff, sancionou a medida provisória (MP) 610, que criou novos incentivos para agricultores e incorporou a desoneração da folha até o fim de 2014, para setores de construção civil, comércio varejista, transporte e empresas jornalísticas e de radiofusão. Porém, a presidente vetou dispositivo que definia empresas jornalísticas. Aprovado pelo Congresso, o trecho ampliava o benefício (substituição da contribuição patronal para o INSS de 20% sobre a folha por um percentual menor do faturamento). Desta forma foram excluídos da medida os portais de conteúdo na internet. A nova legislação foi publicada em edição extra do “Diário Oficial” de sexta-feira (19).

O texto original considerava empresas jornalísticas “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da internet”.

A razão alegada para o veto foi a necessidade de lei específica para enquadramento dos meios eletrônicos de comunicação. “Dessa forma, o enquadramento dos portais de conteúdo na internet como empresas jornalísticas não é possível por intermédio de legislação tributária”, justificou a presidente.

Outro ponto previsto na MP, mas vetado por Dilma, foi a prorrogação até o fim de 2014 do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Por este regime, as empresas têm direito de receber parte dos tributos incidentes no faturamento com exportação. O texto sancionado mantém o benefício apenas até dezembro deste ano.

“A proposta ocasiona renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro, nem as fontes de custeio que substituiriam o montante que deixaria de ser arrecadado”, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, argumenta Dilma. Vários outros pontos do texto que implicariam aumentos de gastos para a União ou renúncia de receitas foram rejeitados pela presidente. Entre eles, a desoneração do Pis e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita bruta da venda no mercado interno de gás natural para uso veicular.

A MP, chamada de Lei da Seca, aumenta o Auxílio Emergencial Financeiro na safra 2011/2012 em até R$ 800 e autoriza o pagamento adicional de R$ 560 por família aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e sofreram perdas na lavoura por conta da estiagem. O pagamento deve ser feito em até quatro parcelas mensais de R$ 140.


Fonte -Fonte: O Globo/ Geralda Doca

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