Covid-19: Estado suspende prazos de cumprimento de obrigações ambientais

Em função da pandemia, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) anunciaram a suspensão temporária dos prazos de cumprimento das obrigações processuais de cunho meramente administrativo, inclusive as previstas nos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), e em outros instrumentos de controle ambiental.

resolução com as mudanças foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17/4). A medida atende, de forma ampla, os pedidos encaminhados pela Firjan pela prorrogação de prazos das obrigações ambientais, justamente uma das propostas do Programa Resiliência Produtiva.

De acordo com o governo do estado, as Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAF) concedidas pelo órgão ambiental, no âmbito de TAC, passam a ter os prazos de validade prorrogados.

A Firjan permanece à disposição das empresas associadas e dos sindicatos filiados para o esclarecimento de dúvidas através do endereço eletrônico sustentabilidade@firjan.com.br.

Veja a Tabela de Obrigações Ambientais 2020.

 

 

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