CONTRATAÇÕES POR EMPREITADA PARCIAL DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL SOFRERÃO RETENÇÃO DE 3,5%

A Solução de Consulta 6.048/2014 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 9/12/2014, esclarece que as contratações por empreitada parcial de serviços de construção civil (construção, reforma etc.) sofrerão a retenção de 3,5% a título de adiantamento das contribuições previdenciárias. A Solução de Consulta também indica que as empresas contratantes devem consultar os arts. 117 e 118 da Instrução Normativa 971/09 para verificar os serviços sujeitos à retenção das contribuições previdenciárias no percentual de 3,5%. Clique a seguir para acessar a Solução de Consulta 6.048 e a IN 971/09. Com informações do Sinduscon-SP. Fonte: Construmail 2061

Clique para ler: Solução de Consulta 6.048 e IN 971/09.
Fonte – Informativo CBIC Hoje

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