AGENERSA PUBLICA NORMAS PARA INSPEÇÃO PERIÓDICA DE INSTALAÇÕES A GÁS FORNECIDO PELA CEG E CEG RIO

Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) publicou no Diário Oficial do Estado em 18/03/2015 a Instrução Normativa n° 47, que estabelece procedimentos que as Concessionárias Ceg e Ceg Rio (empresas do grupo da Gas Natural Fenosa), deverão adotar para o cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais. A instrução normativa emitida pelo Conselho Diretor da Agenersa entra em vigor no mesmo dia em que passa valer a lei estadual.

Dentre as normas – algumas já aplicadas pelas concessionárias -, a Ceg e Ceg Rio devem acrescentar uma cláusula ao contrato da prestação do serviço de fornecimento de gás canalizado a obrigatoriedade das inspeções periódicas, alertando aos clientes que a sua não realização pode gerar interrupção no abastecimento. O prazo para a autovistoria residencial e comercial começa a contar a partir desta quarta, porém o consumidor que instalou gás até o dia 18 de março de 2015 terá cinco anos para fazer a autovistoria. Já os consumidores que instalaram após essa data, terão cinco anos para realizar a autovistoria a contar da data em que foi feita a vistoria para a liberação de gás.

As inspeções serão realizadas por empresas credenciadas pelos órgãos competentes, cujos nomes devem ser divulgados pelas Ceg e Ceg Rio através de sua página eletrônica, serviços de tele atendimento, podendo publicar em jornais e/ou revistas de grande circulação, bem como em suas agências e postos de atendimento avançado, por meio de informativos e encartes publicitários. Os técnicos, considerando as instalações aptas, emitirão laudos em três cópias e fixarão nas unidades consumidoras selo informando as datas das vistorias realizada e prevista para a próxima quinquenal. A lei não estabelece preço para a prestação da autovistoria assim, a Agenersa não pode determinar o valor que será praticado pelas empresas credenciadas.

Para as residências e prédios comerciais já construídos e com “habite-se”, antes do início do fornecimento de gás aos novos usuários/consumidores, as concessionárias deverão realizar uma vistoria prévia e emitir um laudo, a ser mantido pelos usuários/consumidores como prova de regularidade até a realização da autovistoria (cinco anos depois). Já o “habite-se” para novas construções, Ceg e Ceg Rio deverão realizar vistoria prévia para verificar se as instalações de gás foram construídas conforme projeto aprovado pelas próprias concessionárias, nos moldes do Decreto nº 23.317/1997; o laudo emitido será entregue à construtora e outra via, arquivada pela concessionária.

As concessionárias devem manter em seu cadastro geral, o registro atualizado das inspeções realizadas e informar aos consumidores a data limite da próxima inspeção por três vezes, com antecedência de 90, 60 e 30 dias, remetendo, anualmente, documentação comprobatória à Agenersa.

O descumprimento de qualquer dispositivo da Instrução Normativa nº 47, bem como da Lei Estadual nº. 6.890/2014, gerará abertura de processo regulatório e estará sujeito a multa para as Concessionárias Ceg e Ceg Rio cujo valor vai variar de 50 a 100 UFIR-RJ, por unidade não inspecionada. Para o consumidor, a pena é o corte no fornecimento de gás.

A inspeção periódica Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.


Fonte -Fonte: Gás Net

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