FAP - Mandado de Segurança Coletivo
Rio de Janeiro, 9 de março de 2010.
Prezados Senhores,
Venho, por meio desta, esclarecer alguns pontos relativos à
Ação Coletiva contra o FAP, que o SINDISTAL promoverá através da Diretoria Jurídica da FIRJAN:
1. O SINDISTAL se opõe aos cálculos geradores do FAP de seus associados, por transparência insuficiente. Está alinhado com posição semelhante da FIRJAN, que tem nos assessorado no estabelecimento de ações a empreender;
2. O SINDISTAL convoca os empresários associados para uma Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre o assunto.
Data: 17 de março de 2010, quarta-feira, no SINDISTAL, as 17:00hs. O Edital de Convocação está no jornal Monitor Mercantil.
3. A intenção será obter uma liminar que considere indevida a cobrança do FAP nos termos atuais, por falta de transparência mínima;
4. Não haverá custo para os empresários;
5. O advogado da FIRJAN, Dr. Sandro Machado dos Reis, informa que o Processo deverá ter duração de, no mínimo, três anos.
6. As empresas que queiram participar desta Ação deverão autorizar o Sindicato a fazê-lo, em nome delas,
impreterivelmente, mediante comparecimento, e conseqüente assinatura em ATA, de Diretor e/ou Representante, reconhecidos pelo SINDISTAL, na Assembléia Geral supracitada;
7. Esclarecendo: Uma vez impetrada, a Ação poderá ser deferida ou indeferida;
8. EM CASO DE INDEFERIMENTO: tudo continua como está hoje (março de 2010). As empresas deverão se ajustar aos novos cálculos;
9. EM CASO DE DEFERIMENTO: O advogado da FIRJAN, Dr. Sandro Machado dos Reis, esclarece que as empresas que aderirem poderão optar por uma das três opções descritas abaixo, lembrando que
a escolha é prerrogativa exclusiva de cada empresa. O SINDISTAL não se responsabiliza pela escolha feita, dentre as opções mencionadas, nem por qualquer outra opção que o empresário preferir.
| | a. A empresa continua a calcular e pagar seu FAP, conforme vigorava antes da nova lei - com a implicação de que, se o SINDISTAL perder a ação, a empresa pagará, no futuro, a diferença, conforme adequação da lei;
b. A empresa calcula o FAP, conforme legislação atual, podendo proceder a compensação futura do excedente pago;
c. A empresa continua a calcular o FAP, conforme vigorava antes da nova lei e deposita em juízo a diferença. Para tanto, deverá proceder a uma ação individual, com advogado próprio e a sua escolha, podendo, em paralelo, continuar participando da Ação Coletiva. |
10. O serviço jurídico atual está dentro do escopo de relacionamento entre a FIRJAN e os sindicatos associados;
Trata-se de mais um serviço oferecido pelo SINDISTAL, no intuito de cumprir o seu papel institucional: representar e fortalecer as empresas de seu segmento.
Forte abraço,

João Luiz Carvalho de Queiroz Ferreira
Presidente do SINDISTAL