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Bilhete único entra em vigor

O Bilhete Único para o pagamento de passagens no transporte público na região metropolitana do Rio de Janeiro entra em vigor a partir de 1o. de fevereiro. O dispositivo vem atender a desejo antigo da classe empresarial e dos trabalhadores, que passarão a contar com um limitador de valor para deslocamentos intermunicipais que utilizam até dois transportes no intervalo de 2 horas entre a entrada no primeiro transporte e a entrada no segundo. Devido ao grande número de tarifas entre a malha de transportes, via de regra, o custo com deslocamentos, além de ser alto, chegava a ser tornar um inibidor para contratações em muitas empresas.

O sistema funcionará com tecnologia de cartões sem contato, a exemplo de São Paulo e várias capitais do mundo, e chega cercado de grande expectativa. O Bilhete Único Fluminense poderá ser incorporado a qualquer modalidade de RioCard, tornando desnecessária a compra de um novo cartão. Para compras avulsas, os usuários terão à disposição as bilheterias dos trens, metrô, barcas e as redes de lojas da Fetranspor. Estima-se, num primeiro cenário, que 1,5 milhão de passageiros sejam beneficiados, pagando R$ 4,40 por até duas passagens - sendo uma delas intermunicipal, por um período de duas horas. Um usuário de Niterói que trabalhe em Botafogo, por exemplo, poderá economizar até 50% em passagens com o Bilhete Único.

Para adquirir o Bilhete Único, o usuário deve acessar o site www.riobilheteunico.com.br e efetuar o seu cadastramento, através da sua identificação, CPF, informações do trecho e das linhas utilizadas, com os correspondentes horários. O sistema dispõe de mecanismo preventivo, impedindo que o mesmo Bilhete Único seja usado em dois trechos diferentes no mesmo momento. O bilhete é valido nos municípios de Belford Rôxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.

Se por um lado, as concessionárias temem perda de receita em função da grande variação de tarifas - atualmente são mais de 70 -, por outro, o governo do Estado acena com subsídios e com a racionalização das tarifas que não figuram dentro do novo regime: as 86 tarifas diferenciadas - de R$ 13,70 a R$ 2,20 - serão reduzidas a 12, com preços entre R$ 2,35 e R$ 7,10, atingindo também os passageiros que não usarão o bilhete único. Segundo dados da Secretaria Estadual de Transportes, das 587 linhas de ônibus intermunicipais, 518 estão integradas ao bilhete único. O sistema inclui os veículos com ar-condicionado, desde que sejam convencionais, ou seja, com duas portas e roleta, mas eles são minoria. Já os cerca de 400 ônibus conhecidos como rodoviários ou "frescões" (com uma única porta e roleta), com ou sem ar-condicionado, ficam de fora.

- Como contratar: para adquirir o Bilhete Único, o usuário deve acessar o site www.riobilheteunico.com.br e efetuar o cadastramento como pessoa física ou jurídica. No  caso das empresas, devem ser informados dados cadastrais, o ramo de atividade, o número de empregados, criando, ainda, um nome de acesso, junto com a respectiva senha, para movimentações posteriores.

- Sobre o número de funcionários: como o número de funcionários não poderá ser alterado depois, a RioCard sugere que seja registrado um número acima do atual, prevendo um aumento do quadro.

- É possível controlar se o funcionário está usando o Bilhete Único como deveria? Sim. A empresa tem acesso ao relatório de saldo e uso do cartão podendo verificar a qualquer tempo todo o histórico de utilização.

- Se, por algum motivo, a empresa fizer depósitos a mais, é possível fazer estorno de valores? Sim. O saldo de dentro dos cartões podem ser direcionados à bolsa de crédito da empresa. Para tal, basta ir até uma das Lojas RioCard munido de carta em papel timbrado, solicitando o estorno. Todos os cartões devem estar relacionados, com nome e numeração e, na correspondência, devem constar o CNPJ da empresa e do CPF do usuário junto com a assinatura do responsável. O valor estornado, já disponibilizado na bolsa de crédito da empresa, poderá ser usado para pagamento de novo pedido de crédito para outros funcionários. No caso do interessado ser o contador ou administrador da empresa, deverá apresentar documento da organização, autorizando-o a solicitar o estorno. Vale ressaltar que esse procedimento é restrito ao Vale-transporte Convencional.

- Como proceder em caso de novas contratações ou segunda via? A RioCard coloca à disposição do comprador o Vale-Transporte Rápido (VTR) de R$ 40,00 ou R$ 80,00, para ser utilizado nessas situações. Não é necessário esperar o tempo de confecção de um novo cartão. Basta a empresa disponibilizar ao seu funcionário o VTR e descontar o valor já entregue na próxima recarga.

- Em caso de demissão, o que fazer? A empresa deve desassociar o funcionário pelo site e há duas opções: - A empresa deixa o cartão com o funcionário até que ele acabe de usar os créditos e depois recebe o cartão zerado que poderá ser reaproveitado por outro funcionário. Nesse caso, a empresa desconta, na rescisão do contrato do funcionário, o valor complementar da passagem, caso este represente mais que 6% do salário, e deixa o cartão com o mesmo. - A empresa devolve, na rescisão, o valor de 6% já descontado e retém o cartão. Neste caso, o saldo remanescente pode ser estornado.

- Municípios abrangidos: o bilhete é valido nos municípios de Belford Rôxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá. Os demais ainda não estão beneficiados pelo serviço.

- Prazo de implantação: o sistema entra em pleno funcionamento já em 1o. de fevereiro, mas as empresas já estão em fase de cadastramento na base de dados desde a primeira quinzena de janeiro.

 

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