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Tabela 2010

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro

de 2010, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou

profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 126,99 (cento e vinte e seis reais e noventa e nove centavos)

                                                 CNI - 2010

VALOR BASE R$ 126,99

Linha


Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Valor a adicionar (R$)

1

De 0,01 a 9.524,25

Contrib. Mínima

76,19

2

 

De 9.524,26 a 19.048,50

 

0,8

-

3

De 19.048,51 a 190.485,00

0,2

114,29

4

 

De 190.485,01 a 19.048.500,00

 

0,1

304,78

5

 

De 19.048.500,01 a 101.592.000,00

 

0,02

15.543,58

6

De 101.592.000,01 Em diante

Contrib. Máxima

35.861,98

Notas:

1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25 são

obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o

disposto no § 3º art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,01 recolherão a

Contribuição máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

 

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