Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro
de 2010, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou
profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 126,99 (cento e vinte e seis reais e noventa e nove centavos)CNI - 2010
VALOR BASE R$ 126,99Linha |
| Alíquota (%) | Valor a adicionar (R$) |
1 | De 0,01 a 9.524,25 | Contrib. Mínima | 76,19 |
2 |
De 9.524,26 a 19.048,50
| 0,8 | - |
3 | De 19.048,51 a 190.485,00 | 0,2 | 114,29 |
4 |
De 190.485,01 a 19.048.500,00
| 0,1 | 304,78 |
5 |
De 19.048.500,01 a 101.592.000,00
| 0,02 | 15.543,58 |
6 | De 101.592.000,01 Em diante | Contrib. Máxima | 35.861,98 |
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25 são
obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o
disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,01 recolherão a
Contribuição máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;