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Tabela 2009

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2009, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 121,68 (cento e vinte um reais e sessenta e oito centavos)

 

 

Linha


Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Valor a adicionar (R$)

1

De 0,01 a 9.126,00

Contrib. Mínima

73,01

2

De 9.126,01 a 18.252,00

0,8

-

3

De 18.252,01 a 182.520,00

0,2

109,51

4

De 182.520,01 a 18.252.000,00

0,1

292,03

5

De 18.252.000,01 a 97.344.000,00

0,02

14.893,63

6

De 97.344.000,01
Em diante

Contrib. Máxima

34.362,43

 

 

 

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