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Tabela 2008

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2008
Vigência: 1º de janeiro de 2008

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2008, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 113,56 (cento e treze reais e cinqüenta e seis centavos)

Linha


Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Valor a adicionar (R$)

1

De 0,01 a 8.516,72

Contrib. Mínima

68,13

2

De 8.516,73 a 17.033,43

0,8

-

3

De 17.033,44 a 170.334,30

0,2

102,20

4

De 170.334,31 a 17.033.430,00

0,1

272,53

5

De 17.033.430,01 a 90.844.960,00

0,02

13.899,28

6

De 90.844.960,01
Em diante

Contrib. Máxima

32.068,27

 

 

 

 

 

 

 


Notas:

1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 8.516,72 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 68,13, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 90.844.960,01 recolherão a Contribuição máxima de R$ 32.068,27 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

Como Calcular

1. Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente;

2. Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;

3. Some o resultado encontrado com o valor da coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital.
 

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