Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2008
Vigência: 1º de janeiro de 2008
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2008, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 113,56 (cento e treze reais e cinqüenta e seis centavos)
| Linha |
| Alíquota (%) | Valor a adicionar (R$) |
| 1 | De 0,01 a 8.516,72 | Contrib. Mínima | 68,13 |
| 2 | De 8.516,73 a 17.033,43 | 0,8 | - |
| 3 | De 17.033,44 a 170.334,30 | 0,2 | 102,20 |
| 4 | De 170.334,31 a 17.033.430,00 | 0,1 | 272,53 |
| 5 | De 17.033.430,01 a 90.844.960,00 | 0,02 | 13.899,28 |
| 6 | De 90.844.960,01 | Contrib. Máxima | 32.068,27 |
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 8.516,72 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 68,13, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 90.844.960,01 recolherão a Contribuição máxima de R$ 32.068,27 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
Como Calcular
1. Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente;
2. Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
3. Some o resultado encontrado com o valor da coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital.