Sancionado em janeiro, o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (PLC 77/2015) estabelece maior aproximação entre empresas privadas e universidades públicas para o fomento à inovação no país.
A mudança traz avanços, como a possibilidade de utilização de laboratórios universitários pelas indústrias para o desenvolvimento tecnológico de novos produtos e serviços. Outra vantagem para as empresas é a possibilidade de usar os recursos não reembolsáveis, obtidos do governo para projetos de pesquisa, na compra de máquinas e equipamentos.
Para o diretor de Inovação do Sistema FIRJAN, Bruno Gomes, o marco regulatório representa um avanço: “A aprovação do novo marco aproxima os agentes do Sistema Nacional de Inovação. É uma sinalização de confiança e de aproximação de atores para gerar inovação no país”.
As alterações respondem aos gargalos identificados na Pesquisa e Diagnóstico das Práticas de Inovação no Estado do Rio, produzida pelo Sistema FIRJAN em 2015. O levantamento apontou a compra de máquinas e equipamentos como a principal atividade inovadora das empresas, e detectou a falta de equipe técnica qualificada e de parcerias com universidades como um dos maiores entraves na obtenção de financiamento.
Vetos
Apesar de o marco estabelecer melhorias no ambiente de inovação para as empresas, oito artigos do texto original foram vetados. Entre os pontos rejeitados estão a importação sem impostos de insumos para o desenvolvimento de tecnologia e a dispensa de licitação nos projetos de CT&I que contratem de micro e pequenas empresas.
“A lógica dos vetos não foi sob a perspectiva da inovação, mas é relativa a preocupações de impacto fiscal”, analisa Naldo Dantas, secretário executivo da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei). A entidade estuda uma negociação direta com o Poder Executivo para reverter os artigos vetados, por meio da publicação de medidas provisórias.
Veja abaixo os principais destaques do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação:
– Recursos de subvenção econômica serão aplicados no financiamento de Pesquisa e Desenvolvimento, bem como na aquisição de máquinas e equipamentos para inovação nas empresas;
– Universidades e institutos de pesquisa podem compartilhar o uso de seus laboratórios e equipes com as empresas, para fins de pesquisa;
– O pagamento de taxas administrativas (cobertura de despesas operacionais e administrativas) para Fundações de Apoio de universidades e institutos de pesquisa fica vetado;
– Regras simplificadas facilitarão a importação de material de pesquisa pelas empresas
– Professores das universidades públicas em regime de dedicação exclusiva podem exercer atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração;
– A União pode financiar, fazer encomendas diretas e até participar de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações;
– Empresas envolvidas nos projetos podem manter a propriedade intelectual sobre os resultados das pesquisas;
– Implantação de ambientes de promotores da inovação, incluídos incubadoras de empresas, parques tecnológicos, como o da UFRJ – cujo Conselho Diretor é integrado pelo Sistema FIRJAN.
SENAI apoia inovação
O Sistema FIRJAN, por meio do SENAI, potencializa a competitividade das indústrias fluminenses, desde a identificação de oportunidades de inovação nas empresas até o acesso a novos mercados. Os Centros de Tecnologia SENAI (CTSs) e o Instituto SENAI de Inovação (ISI) são parceiros na execução de projetos de consultoria e pesquisa aplicada para novos produtos e processos.
Fonte: Firjan