MME DEFINE METODOLOGIA DE GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DE NOVOS EMPREENDIMENTOS

Foi publicada na quarta-feira (23/03), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 101 que define a metodologia de cálculo da garantia física de energia de novos empreendimentos de geração do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Constam do anexo a aplicação da metodologia de cálculo da garantia física de energia de novas Usinas Hidrelétricas e novas Usinas Termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), bem como para usinas não despachadas.

A Portaria nº 101/2016 define que os valores relativos às garantias físicas de energia dos agentes de geração termelétrica ficam condicionados à comprovação, junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da existência de combustível necessário à operação das respectivas usinas.

As garantias físicas dos empreendimentos participantes de leilão A-5 de 2016 serão definidas conforme equações aprovadas na nova metodologia. Ressalva-se que as usinas termelétricas a biomassa com Custo Variável Unitário (CVU) nulo e usinas eólicas, somente para o Leilão A-5 de 2016, terão suas garantias físicas de energia calculadas considerando o consumo interno e perdas elétricas até o ponto de conexão das usinas com o sistema elétrico.

A Portaria MME nº 258/2008, que trata do tema foi revogada e no seu lugar foram estabelecidas duas portarias: uma que trata da metodologia de cálculo de garantia física de energia, tanto das usinas despachadas, como das não despachadas – Portaria MME nº 101, outra que traz as premissas gerais, que devem ser aplicadas na metodologia de cálculo de garantia física de energia das usinas despachadas – Portaria MME nº 103, publicada, hoje, no Diário Oficial da União.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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