A.R.T. em papel será descontinuada a partir de 1º de janeiro de 2011

A partir de 1º de janeiro de 2011 não serão mais aceitos pelo CREA-RJ os formulários de Anotação de Responsabilidade Técnica, quer sejam relativos a obras e serviços, e de cargo e função. De janeiro em diante, somente será permitido o preenchimento da ART eletronicamente através do portal CREA-RJ (www.crea-rj.org.br). A nova modalidade de ART, embora já possível no CREA-RJ desde 2003, foi regulamentada pela RESOLUÇÃO CONFEA 1.025, de 30 de outubro de 2009.

A nova Resolução não permite o registro de obras ou serviços já concluídos. Dessa forma, o Resgate de Acervo Técnico para serviços realizados até 2009 poderá ser feito até dezembro de 2010. Outrossim, a resolução 1.025/2009 reafirma que o Acervo Técnico é propriedade do profissional, podendo ser usada pela empresa que o tiver em seu quadro técnico. Desde 1º de julho deste ano só estão sendo emitidas Certidões de Acervo Técnico em nome dos profissionais. Clique aqui e conheça a Resolução CONFEA nº1.025/09.

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